A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados deu um passo importante para a assistência farmacêutica no Brasil ao aprovar o projeto de lei que formaliza o fornecimento de medicamentos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A medida, aprovada em dezembro, altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, mas traz critérios específicos para garantir a segurança dos pacientes e a viabilidade financeira do sistema público.
O que muda com a nova proposta?
Diferente do texto original, que sugeria a entrega de qualquer fármaco receitado por médicos (públicos ou privados), o novo texto aprovado estabelece que o fornecimento deve seguir rigorosamente os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde.
A mudança foi proposta pelo relator, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), que justificou a necessidade de basear o tratamento em evidências científicas. Entre os principais pontos da decisão, destacam-se:
- Segurança do Paciente: Evita a obrigatoriedade de o SUS fornecer remédios sem registro na Anvisa para fins específicos (uso “off-label”).
- Eficácia Comprovada: Garante que o Estado financie apenas tratamentos com eficácia e custo-efetividade validados.
- Tratamento de Comorbidades: O foco será o controle de sintomas frequentes e doenças associadas ao autismo.
Trâmite Legislativo: O que falta para virar lei?
O projeto (PL 973/23), de autoria do deputado Saullo Vianna (União-AM), tramita em caráter conclusivo. Isso significa que ele não precisa passar pelo plenário principal se for aprovado nas comissões designadas.
Os próximos passos incluem:
- Análise pela Comissão de Finanças e Tributação.
- Avaliação pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
- Votação final no Senado Federal antes da sanção presidencial.
Importância da Medida: A formalização desses protocolos deve reduzir a judicialização da saúde e proporcionar um atendimento mais padronizado e seguro para milhares de famílias que dependem da rede pública.
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