1. O que o parecer do Cofen diz
O Parecer Técnico nº 05/2024 (Cofen/CTLN) trata especificamente da legalidade de o profissional de Enfermagem (auxiliar, técnico ou enfermeiro) se deslocar para buscar medicamentos e materiais na farmácia da unidade de saúde.
O documento conclui que essa atividade não consta como atribuição da equipe de Enfermagem na legislação vigente (Lei 7.498/1986 e Resolução COFEN nº 564/2017 – Código de Ética).
Está claro no parecer que a assistência direta ao paciente deve ser a prioridade do profissional de Enfermagem — e deslocar-se para a farmácia pode colocar em risco essa assistência.
Embora não seja atribuição obrigatória, em situações específicas os profissionais podem colaborar, desde que não comprometam a assistência ao paciente e haja adequada equipe dimensionada.
2. A função de buscar medicamentos não está prevista na legislação
O parecer reforça que as normas que definem as atividades da Enfermagem estão na:
Lei nº 7.498/1986 (Regulamenta o exercício profissional da Enfermagem)
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução COFEN nº 564/2017)
Esses instrumentos não determinam que o profissional de Enfermagem deve buscar medicamentos ou materiais na farmácia das unidades.
3. Recomendações para gestores de saúde
O parecer orienta que os gestores elaborem Documentos Institucionais e Procedimentos Operacionais Padrão (POP) para definir claramente:
- Quem deve requisitar medicamentos;
- Quem deve fazer a reposição de estoque;
- Quem cuida do preenchimento de formulários e encaminhamentos.
A recomendação é que essas atividades administrativas sejam feitas preferencialmente por profissionais administrativos, não pela equipe de Enfermagem.
4. Por que isso importa para a prática profissional
A posição do Cofen visa garantir que as equipes de Enfermagem fiquem focadas na assistência direta ao paciente, reduzindo riscos e melhorando a segurança do cuidado.
Em unidades com equipes pequenas, deslocar membros para buscar medicamentos pode prejudicar o cuidado contínuo ao paciente.
5. O contexto maior da prescrição e dispensação
É importante diferenciar essa questão da prescrição de medicamentos por enfermeiros, que é um direito profissional regulado pela lei desde 1986 (art. 11, alínea “c” da Lei 7.498/1986).
Além disso, uma resolução recente (COFEN nº 801/2026) estabelece diretrizes claras para a prescrição de medicamentos pelo enfermeiro no contexto do Processo de Enfermagem.
Resumo
O Cofen publicou um Parecer Técnico reforçando que não é função da equipe de Enfermagem buscar medicamentos ou materiais na farmácia da unidade, pois essa atividade não está prevista na legislação e pode comprometer a assistência direta ao paciente.
Em casos específicos, os profissionais podem colaborar, desde que não prejudiquem a assistência e a equipe esteja adequadamente dimensionada.
A recomendação é que atividades administrativas sejam formalizadas em procedimentos e, quando possível, realizadas por profissionais administrativos.
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