Não é competência da Enfermagem buscar medicamentos na farmácia da unidade de saúde

📌 1. O que o parecer do Cofen diz

O Parecer Técnico nº 05/2024 (Cofen/CTLN) trata especificamente da legalidade de o profissional de Enfermagem (auxiliar, técnico ou enfermeiro) se deslocar para buscar medicamentos e materiais na farmácia da unidade de saúde.

🔹 O documento conclui que essa atividade não consta como atribuição da equipe de Enfermagem na legislação vigente (Lei 7.498/1986 e Resolução COFEN nº 564/2017 – Código de Ética).
🔹 Está claro no parecer que a assistência direta ao paciente deve ser a prioridade do profissional de Enfermagem — e deslocar-se para a farmácia pode colocar em risco essa assistência.
🔹 Embora não seja atribuição obrigatória, em situações específicas os profissionais podem colaborar, desde que não comprometam a assistência ao paciente e haja adequada equipe dimensionada.


📌 2. A função de buscar medicamentos não está prevista na legislação

O parecer reforça que as normas que definem as atividades da Enfermagem estão na:

✔ Lei nº 7.498/1986 (Regulamenta o exercício profissional da Enfermagem)
✔ Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução COFEN nº 564/2017)
Esses instrumentos não determinam que o profissional de Enfermagem deve buscar medicamentos ou materiais na farmácia das unidades.


📌 3. Recomendações para gestores de saúde

🚨 O parecer orienta que os gestores elaborem Documentos Institucionais e Procedimentos Operacionais Padrão (POP) para definir claramente:

  • Quem deve requisitar medicamentos;
  • Quem deve fazer a reposição de estoque;
  • Quem cuida do preenchimento de formulários e encaminhamentos.

💡 A recomendação é que essas atividades administrativas sejam feitas preferencialmente por profissionais administrativos, não pela equipe de Enfermagem.


📌 4. Por que isso importa para a prática profissional

➡ A posição do Cofen visa garantir que as equipes de Enfermagem fiquem focadas na assistência direta ao paciente, reduzindo riscos e melhorando a segurança do cuidado.

➡ Em unidades com equipes pequenas, deslocar membros para buscar medicamentos pode prejudicar o cuidado contínuo ao paciente.


📌 5. O contexto maior da prescrição e dispensação

➡ É importante diferenciar essa questão da prescrição de medicamentos por enfermeiros, que é um direito profissional regulado pela lei desde 1986 (art. 11, alínea “c” da Lei 7.498/1986).
➡ Além disso, uma resolução recente (COFEN nº 801/2026) estabelece diretrizes claras para a prescrição de medicamentos pelo enfermeiro no contexto do Processo de Enfermagem.


🩺 Resumo

✔ O Cofen publicou um Parecer Técnico reforçando que não é função da equipe de Enfermagem buscar medicamentos ou materiais na farmácia da unidade, pois essa atividade não está prevista na legislação e pode comprometer a assistência direta ao paciente.
✔ Em casos específicos, os profissionais podem colaborar, desde que não prejudiquem a assistência e a equipe esteja adequadamente dimensionada.
✔ A recomendação é que atividades administrativas sejam formalizadas em procedimentos e, quando possível, realizadas por profissionais administrativos.

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