O Conselho Nacional de Justiça decidiu intervir em uma polêmica decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O órgão abriu um procedimento de apuração para analisar a conduta dos magistrados que absolveram um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de apenas 12 anos.
Entenda a decisão que gerou revolta
O caso ocorreu em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. Em primeira instância, o acusado havia sido condenado a nove anos e quatro meses de prisão. No entanto, ao analisar o recurso, o desembargador relator Magid Nauef Láuar defendeu que o réu e a vítima mantinham um “vínculo afetivo consensual” e uma “relação análoga ao matrimônio”.
A decisão de absolvição contou com o apoio do desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, formando a maioria necessária para derrubar a condenação anterior.
Violação de normas nacionais
A absolvição ignora diretrizes fundamentais do Direito brasileiro
- Súmula 593 do STJ estabelece que o consentimento da vítima ou a existência de relacionamento amoroso não afastam o crime quando a criança tem menos de 14 anos.
- Vulnerabilidade absoluta é o entendimento de que menores de 14 anos não possuem discernimento legal para decidir sobre atos sexuais.
- Omissão familiar também foi relevada pela Justiça mineira, já que a mãe da menina, que permitia que ela morasse com o homem e deixasse de frequentar a escola, também acabou absolvida.
Reações e próximos passos
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania manifestou repúdio ao que classificou como uma “relativização de violações” e reforçou que o Estado deve zelar pela proteção integral da infância. No campo político, parlamentares de diversos partidos denunciaram a falha estrutural do Estado em proteger crianças contra a pedofilia e o casamento infantil.
Agora, o TJMG e o desembargador relator têm um prazo de cinco dias para prestar esclarecimentos formais à Corregedoria Nacional de Justiça. O Ministério Público de Minas Gerais já estuda quais medidas processuais tomar para tentar reverter a absolvição.
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